A reviso da reviso

Jos Serra

Estudei engenharia, fui apaixonado por matemtica e acabei doutor em economia. No tenho, portanto, formao jurdica. Nessa rea toco de ouvido e com parcimnia. Ainda assim me arriscarei a questionar algumas teses jurdicas sobre a reviso constitucional, pela relevncia do tema.

Para comear, reafirmo minha convico de que o Brasil no conseguir retomar seu desenvolvimento a mdio e longo prazos, nem consolidar a democracia, sem reformar amplamente a Constituio de 1988. Alis, o prprio texto constitucional previu a reforma.

Uma das teses mais estapafrdias levantadas por alguns juristas  que a reviso no poderia ser feita, pois estaria vinculada ao plebiscito sobre sistema de governo. Mantido o presidencialismo, nada haveria a revisar na Carta. A tese  estapafrdia porque: 1) os dispositivos sobre o plebiscito e a reviso so independentes; 2) nada no texto constitucional restringe a reviso ao sistema de governo.

Outra tese jurdica implausvel do ponto de vista lgico  que apenas o Congresso atual, eleito em 1990, poderia fazer a reviso. Mas onde est dito ou subentendido que a reviso s poderia ser feita por um mesmo Congresso? O texto constitucional diz apenas que a reviso deveria ser feita "aps" 5 de outubro de 1993, ou seja, poderia comear nessa data ou no ano 2000.

Apesar da advertncia de que, comeando em 5 de outubro, a reviso certamente iria fracassar por causa do ano supereleitoral de 1994, que alimenta o "ausentismo" dos parlamentares, a organizao dos "contras" e o desinteresse do governo, a maioria do Congresso decidiu inici-la logo, em vez de transferi-la para 1995. As previses sombrias foram confirmadas e no se aprovou praticamente nada at agora. O prazo termina em 31 de maio e ainda se tenta votar algumas emendas, mas o fundamental ficar de fora. Que fazer?

O lgico no seria encerrar a reviso, mas apenas desativ-la at serem feitas as eleies ou at o comeo de 1995. Mas o relator Nlson Jobim acha que isso no  possvel, porque uma emenda j foi promulgada, a do Fundo Social de Emergncia. O Supremo Tribunal Federal no aceitaria a prorrogao, argumentando que o Congresso estaria adotando um novo mtodo permanente de mudar a Lei Magna e, assim, a reviso no acabaria nunca.

De fato, o Supremo nunca deliberou sobre o assunto. E a argumentao no convence, pois o Congresso Revisor poderia at alterar as normas de mudar a Constituio, que no configuram nenhuma clusula ptrea. Poderia, portanto, introduzir na Constituio uma data encerrando a reviso.

Li ou ouvi a opinio de numerosos juristas sobre a possibilidade de adiamento para 1995. A mais recente  o brilhante artigo do professor Miguel Reale no jornal "O Estado de S. Paulo" de sbado ltimo. Tambm opinam na mesma direo Miguel Reale Jr., Fbio Comparato (embora prefira o Congresso revisor exclusivo), Saulo Ramos, Trcio Sampaio Ferraz, Celso Bastos e Manoel Alceu Afonso Ferreira.

Parece que as nicas coisas que esses juristas tm em comum  serem paulistas e julgarem que a reviso pode ser adiada. Ser que todos esto errados? Parece-me improvvel, pois nenhum deles  formado em economia...
